| Documentação Necessária para Locação de Imóveis |
| Locatários (Pessoa Física) |
- Cópia carteira de identidade e CPF
- Cópia dos três últimos comprovante de renda (3 x valor do aluguel) e declaração Imposto de Renda com recibo de entrega;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Observação: Se Locatário casado, a documentação deverá ser do casal.
|
| Locatários (Pessoa Jurídica) |
- Cópia do Cartão de CNPJ ;
- Cópia do Contrato Social e última alteração;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF, dos representantes legais da Empresa, que irão assinar o contrato;
- Certidão de Ônus Reais atualizada de seus imóveis;
- Declaração de Imposto de Renda , referente ao ano base com recibo de entrega;
|
| Fiador: um fiador com imóvel livre de ônus |
- Cópia carteira de identidade e CPF
- Cópia dos três últimos comprovante de renda (3 x valor do aluguel) e declaração Imposto de Renda com recibo de entrega;
- Comprovante de residência ( conta de água, luz ou telefone )
- Cópia de matrícula atualizada do imóvel
Observação: Se fiador casado, a documentação deverá ser do casal.
|
| Documentação necessária para Venda de Imóveis |
| Documentação referente ao imóvel: |
- Registro de imóveis (escritura), devidamente registrado e regularizado;
- Certidão de Ônus Reais, expedida pelo Registro Geral de Imóveis respectivo (informa a existência de qualquer ônus ou gravame, tais como, se o imóvel está hipotecado, penhorado, );
- Negativa de IPTU;
- Certidão do Condomínio, em caso de apartamento, expedida pela administradora do Condomínio informa que o imóvel encontra-se em dia com os pagamentos relativo ao Condomínio.
|
| DO VENDEDOR |
Documentos referentes à pessoa física:
- Certidão de Feitos ajuízados - Primeiro e segundo distribuidor;
- Certidão da Justiça Federal (certifica a existência de ações fiscais) ;
- Certidão da Vara de Trabalho ;
- Carteira de Identidade, Cadastro Pessoa Física -CPF, Certidão de Casamento, Título de Eleitor;
- Estar com os impostos e taxas, incidentes sobre o imóvel, quitados até a data da lavratura da escritura de promessa ou definitiva de compra e venda;
- Se casado as certidões deverão ser do casal .
|
| DO COMPRADOR |
Na compra do imóvel, caberá ao Comprador:
- Carteira de Identidade, Cadastro Pessoa Física-CPF, Certidão de Casamento;
- Recolher o ITBI - Imposto sobre a Transmissão de propriedade imobiliária ;
- Pagar as despesas de cartórios com as Escrituras de Promessa ou Definitiva de Compra e Venda; Certidões e outras que venham á incidir;
- Pagar as despesas do Registro do Imóvel, averbação e inscrição (prazo de até 1 mês da data da escritura).
|